Quando os novos órgãos sociais da Misericórdia tomaram posse, foi-nos transmitido pelos antecessores que havia uma orientação da tutela para se proceder a alterações ao Regulamento Interno da Creche. Verificamos depois a existência de um ofício da Segurança Social que, resumidamente, mandava retirar uma norma que estipulava valor mínimo e máximo a cobra aos alunos.…
Lembramos que houve um retardamento da posse dos novos órgãos, mas a nova direção, passado pouco tempo, promoveu uma reunião e alterou o Regulamento conforme solicitado, e enviou-o à Segurança Social.
Como há um jornal, cujo diretor ou proprietário queria concorrer a Provedor e nem sequer conseguiu arranjar lista, e que agora lançou a fúria do perdedor em artigos sucessivos contra a Misericórdia, sem nunca ouvir esta instituição, deixamos esta informação e asseguramos que, em quaisquer circunstâncias, cumprimos a Lei.
Este assunto, como se vê, não é de agora, vem do ano anterior. E aí cumpria-se um regulamento que tinha sido aprovado pelos órgãos competentes, que era do conhecimento da Segurança Social, e que era igual ao da maioria das creches.
Conscientes que a extinção daquelas normas irá provocar alterações (eventualmente para menos nalguns casos e para mais noutros), na festa de fim de ano da creche anunciamos que iriamos reunir com os pais no início do ano letivo, para prestar toda a informação sobre este e outros assuntos, e tentar encontrar soluções para os graves problemas desta valência.
De qualquer forma, é preciso notar que os valores a cobrar são calculados em função do rendimento per capita do agregado. Não são só os declarados, mas os verdadeiros, que incluem remunerações, subsídios, rendimentos financeiros, prediais e outros. Todos sabemos que muitas vezes há discrepância entre o que se declara e o que se tem. Se um empresário diz que não tem rendimentos, se uma pessoa não apresenta vencimento mas trabalha ao dia, continuadamente, se diz que está desempregada e trabalha na pastelaria ou no restaurante, será justo isentá-los?
Nestes casos é estipulado o rendimento presumível e definido o valor a pagar. Se o encarregado de educação não concordar pode reclamar, o que nunca aconteceu.
Queremos referir ainda que, embora não seja da nossa responsabilidade, na creche sempre se estipularam valores sensatos e razoáveis e que, mesmo com esses valores, a creche deu prejuízo de 16.000 euros no ano de 2015. E o edifício não beneficiou de obras de restauro e apresenta sinais preocupantes de degradação. Trabalham lá nove funcionárias, sendo duas quadros superiores. E há despesas de luz, água, gás, aquecimento, limpeza, conservação e consumíveis. E servimos almoço e lanche aos alunos. Seria possível manter esta estrutura com pagamentos de 24 euros? Ou será que alguém pretende fechar a creche?
Montalegre, 30 de Julho de 2016
O Provedor
Fernando José Gomes Rodrigues